Como assim o STF (Supremo Tribunal Federal) Permite a ´´Marcha da maconha`` (da maconha!) e ainda fundamenta sua decisão com base no princípio da livre manifestação do pensamento?
Antes de tecer qualquer comentário lhes declaro queridos leitores que isso é um absurdo!
O Artigo 286 do Código Penal dispões da seguinte redação: ´´Fazer,publicamente,apologia de fato criminoso ou te autor de crime:
Pena-detenção,de 3(três) a 6(seis)meses ou multa.
Ora, fazer uso da maconha é crime no Brasil!
E por que? Talvez porque seja um erva alucinógena que priva o indivíduo da razão e pode causar sério danos neurais e até mesmo viciá-lo,embora possui substâncias bem menos viciosas que o cigarro.
Espie só o que dispões o Artigo 101 da Constituição da República:´´O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros ,escolhidos dentre cidadãos de mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notável saber jurídico, e reputação ilibada.
Que notável saber jurídico é esse dos Excelentíssimos Ministros que deixa passar uma dessa que até um aluno do 6° período de Direito de uma faculdade do interior percebe sem esforço algum?
Estariam nossos Ministros sendo manipulados pela máquina política e seus interesses eleitoreiros e populistas?
Como fica a segurança jurídica dos cidadãos brasileiros diante de tamanhos disparates?
Diga não à marcha da maconha!