Como assim o STF (Supremo Tribunal Federal) Permite a ´´Marcha da maconha`` (da maconha!) e ainda fundamenta sua decisão com base no princípio da livre manifestação do pensamento?
Antes de tecer qualquer comentário lhes declaro queridos leitores que isso é um absurdo!
O Artigo 286 do Código Penal dispões da seguinte redação: ´´Fazer,publicamente,apologia de fato criminoso ou te autor de crime:
Pena-detenção,de 3(três) a 6(seis)meses ou multa.
Ora, fazer uso da maconha é crime no Brasil!
E por que? Talvez porque seja um erva alucinógena que priva o indivíduo da razão e pode causar sério danos neurais e até mesmo viciá-lo,embora possui substâncias bem menos viciosas que o cigarro.
Espie só o que dispões o Artigo 101 da Constituição da República:´´O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros ,escolhidos dentre cidadãos de mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notável saber jurídico, e reputação ilibada.
Que notável saber jurídico é esse dos Excelentíssimos Ministros que deixa passar uma dessa que até um aluno do 6° período de Direito de uma faculdade do interior percebe sem esforço algum?
Estariam nossos Ministros sendo manipulados pela máquina política e seus interesses eleitoreiros e populistas?
Como fica a segurança jurídica dos cidadãos brasileiros diante de tamanhos disparates?
Diga não à marcha da maconha!
Dá-lhe, maninho! Aqui ficam duas lições de valor inestimável: 1- serviço de utilidade pública: informa aos cidadãos que a marcha da maconha é crime, assim como seu consumo e comercialização 2- este artigo poderia ser intitulado "como expressar corretamente suas ideias". Nada de "achismos" ou lugares-comuns: está fundamentado na lei, com citações diretas. Um basta na alienação! Pelo direito de pensar e dizer, mas com fundamento!!!
ResponderExcluirTa bom... O q por tempos não era permitido por lei, passa a se tornar permitido graças a pressão popular, como voto, liberdade de imprensa e direitos travalhistas e feministas.
ResponderExcluirReenvidicar o q se quer, é um direito, maconha não é o mal todo q dizem, tem coisa pior como alcool, cigarro, remédios viciantes, as igrejas(q são drogas pesadas), e nem por isso são proibidas.
Só pq uma coisa é criminalizada não quer dizer q não se possa lutar por essa descriminalização.