domingo, 26 de junho de 2011

Comentários à ´´marcha da maconha``

Como assim o STF (Supremo Tribunal Federal) Permite a ´´Marcha da maconha`` (da maconha!) e ainda fundamenta sua decisão com base no princípio da livre manifestação do pensamento?

Antes de tecer qualquer comentário lhes declaro queridos leitores que isso é um absurdo!

O Artigo 286 do Código Penal dispões da seguinte redação: ´´Fazer,publicamente,apologia de fato criminoso ou te autor de crime:

Pena-detenção,de 3(três) a 6(seis)meses ou multa.

Ora, fazer uso da maconha é crime no Brasil!

E por que? Talvez porque seja um erva alucinógena que priva o indivíduo da razão e pode causar sério danos neurais e até mesmo viciá-lo,embora possui substâncias bem menos viciosas que o cigarro.

Espie só o que dispões o Artigo 101 da Constituição da República:´´O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros ,escolhidos dentre cidadãos de mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notável saber jurídico, e reputação ilibada.

Que notável saber jurídico é esse dos Excelentíssimos Ministros que deixa passar uma dessa que até um aluno do 6° período de Direito de uma faculdade do interior percebe sem esforço algum?

Estariam nossos Ministros sendo manipulados pela máquina política e seus interesses eleitoreiros e populistas?

Como fica a segurança jurídica dos cidadãos brasileiros diante de tamanhos disparates?

Diga não à marcha da maconha!

2 comentários:

  1. Dá-lhe, maninho! Aqui ficam duas lições de valor inestimável: 1- serviço de utilidade pública: informa aos cidadãos que a marcha da maconha é crime, assim como seu consumo e comercialização 2- este artigo poderia ser intitulado "como expressar corretamente suas ideias". Nada de "achismos" ou lugares-comuns: está fundamentado na lei, com citações diretas. Um basta na alienação! Pelo direito de pensar e dizer, mas com fundamento!!!

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  2. Ta bom... O q por tempos não era permitido por lei, passa a se tornar permitido graças a pressão popular, como voto, liberdade de imprensa e direitos travalhistas e feministas.
    Reenvidicar o q se quer, é um direito, maconha não é o mal todo q dizem, tem coisa pior como alcool, cigarro, remédios viciantes, as igrejas(q são drogas pesadas), e nem por isso são proibidas.
    Só pq uma coisa é criminalizada não quer dizer q não se possa lutar por essa descriminalização.

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